
Quem paga o condomínio, o comprador ou a construtora? Essa dúvida é cada vez mais comum: o condômino consta como proprietário na matrícula — comprou a unidade da construtora — mas ainda não recebeu as chaves. Quando a cobrança chega, ele invoca o Tema 886 do STJ para argumentar que a dívida deve recair sobre a construtora. Essa disputa entre posse e propriedade é o que define a quem a garantidora deve dirigir a cobrança.
Posse e propriedade: o que define quem paga o condomínio
- Propriedade é o vínculo formal e registrado: quem está na matrícula do imóvel é, juridicamente, o proprietário.
- Posse é o controle de fato sobre o bem — quem ocupa e usufrui. A entrega das chaves é o marco da imissão na posse.
- No nosso caso, o condômino tem a propriedade (está na matrícula), mas ainda não a posse (não recebeu as chaves).
Essa distinção é o ponto de partida para entender quem responde pelas cotas condominiais em cada fase — antes e depois da entrega das chaves.
O que o Tema 886 do STJ realmente diz
O precedente é o Tema 886 dos Recursos Repetitivos (REsp 1.345.331/RS, Segunda Seção). A tese, em resumo: a responsabilidade pelas obrigações condominiais não decorre do mero registro, mas da relação jurídica material com o imóvel — marcada pela imissão na posse e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação.
O argumento do comprador: quem paga o condomínio antes da entrega das chaves?
Sejamos honestos: o comprador que nunca recebeu as chaves tem um argumento real. Há entendimento de que, até a entrega da unidade, a construtora/incorporadora responde pelas cotas condominiais — afinal, é ela que mantém a unidade, sobretudo quando o atraso na entrega é de sua responsabilidade. Para o período anterior à posse, essa é uma tese que tribunais já acolheram.
Por que a cobrança do condomínio recai sobre quem está na matrícula
Reconhecido o argumento do comprador, ele não esvazia a posição do condomínio. Três pilares sustentam a cobrança de quem está na matrícula:
- Natureza propter rem: a dívida acompanha o imóvel, e a própria unidade responde. O titular registral está diretamente vinculado a ela. Leia mais sobre este tema aqui.
- A virada de 2025: a Segunda Seção do STJ está reapreciando o Tema 886 justamente para reconhecer a responsabilidade concorrente entre o proprietário (titular registral) e o possuidor — independentemente de o condomínio ter ciência da transação. A tendência fortalece a cobrança do proprietário.
- O condomínio é terceiro na relação comprador‑construtora: seu direito é receber. Ele não é obrigado a litigar o problema da entrega das chaves — um conflito que é entre o comprador e a construtora.
Quando a construtora deve pagar o condomínio — e como se discute o regresso
Aqui está a chave da conclusão. O comprador que entende que a construtora deveria arcar com o débito não resolve isso mandando o condomínio cobrar a construtora. Ele resolve com a construtora — trazendo-a à discussão (por exemplo, em denunciação da lide) ou em ação de regresso: paga o condomínio e recupera da construtora o que for devido.
Ou seja: a defesa “a dívida é da construtora” pode ser legítima entre o comprador e a construtora, mas, perante o condomínio, a unidade — e quem está na matrícula — continua na linha de frente.
Conclusão: quem paga o condomínio, o comprador ou a construtora?
- A garantidora, representando o condomínio, deve dirigir a cobrança (e a execução) ao titular da matrícula — a parte identificável e vinculada à unidade pela natureza propter rem — e, quando cabível, também à construtora, na linha da responsabilidade concorrente.
- A alegação de “não recebi as chaves” é uma questão a ser resolvida entre o comprador e a construtora (regresso), e não um motivo para o condomínio deixar de receber.
- O ponto exige análise caso a caso — período cobrado, situação da unidade e culpa pelo atraso — e o Tema 886 está em revisão (2025). Confirme a estratégia com a assessoria jurídica antes de fundamentar a cobrança.
Perguntas frequentes sobre quem paga o condomínio

Quem paga o condomínio quando as chaves ainda não foram entregues?
A dúvida sobre quem paga o condomínio, o comprador ou a construtora, tem resposta no Tema 886 do STJ: o comprador na matrícula permanece vinculado pela natureza propter rem, mas a construtora pode ser corresponsável pelo período anterior à posse. O STJ está revisando o tema em 2025 com tendência de responsabilidade concorrente.
O Tema 886 do STJ isenta o comprador do pagamento do condomínio?
Não de forma absoluta. O precedente reconhece que a responsabilidade condominial está ligada à relação jurídica material com o imóvel, incluindo a imissão na posse. Mas isso não impede que o condomínio cobre quem está na matrícula.
A construtora pode ser cobrada diretamente pelo condomínio?
Sim, especialmente no período em que reteve a posse da unidade. A tendência do STJ em 2025 é reconhecer responsabilidade concorrente entre titular registral e possuidor.
O que é imissão na posse e por que ela importa para o condomínio?
Imissão na posse é a entrega das chaves — o momento em que o comprador passa a ter controle efetivo sobre o imóvel. É o marco que divide as responsabilidades entre comprador e construtora nas discussões sobre cotas condominiais.
Cobrança bem feita é cobrança que ganha
Teses como essa só funcionam quando a cobrança é conduzida por quem entende do assunto. Na Confiança Garantidora, uma equipe especializada — advogados, administradores e contadores — cuida da recuperação com respaldo jurídico, enquanto o condomínio recebe a receita garantida, sem depender do desfecho de cada caso. Fale com um especialista.
Conteúdo informativo baseado no Tema 886 do STJ (REsp 1.345.331/RS), em revisão em 2025. A responsabilidade por cotas de unidade não entregue envolve discussão específica e variações conforme o caso concreto. Não substitui orientação jurídica: confirme a estratégia com a assessoria do condomínio.
